NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Artigo – PGFN: permuta imobiliária não integra base de cálculo no lucro presumido
No setor imobiliário as operações de permutas de imóveis são bastante utilizadas para viabilização de...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Sicaf para estrangeiros é constitucional e legal
Este artigo trata de uma proposta de decreto legislativo que envolve séria polêmica e possui impactos severos nas...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
Criança adotada pode desistir e voltar para a família biológica?
Uma situação familiar exposta pela atriz e ex-bailarina do Programa do Faustão Carol Nakamura retoma nas redes...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
MP 1.085 é aprovada e vai a sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras...