NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada
Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.
Com esse entendimento, a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor.
A autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. Após alguns anos, o proprietário do imóvel faleceu. Como ele ainda não havia registrado a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram o seu inventário, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.
Então, a defesa da compradora, feita pelo advogado Igor Giraldi Faria, pediu a regularização por meio de alvará judicial, para outorga da escritura pública. Os herdeiros aprovaram a medida, já que o imóvel, vendido enquanto o proprietário ainda era vivo, sequer poderia ser objeto do inventário.
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt constatou nos autos o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido. Por isso, acolheu o pedido.
1004747-18.2022.8.11.0003
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE JUNHO DE 2022
Nova carteira de motorista passa a valer nesta quarta (1): veja o que muda
Começa a ser emitido nesta quarta (1º), por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de dezembro de...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informações e Certidões no RI e a LGPD
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Informações e...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca desapropriação direta
Por fim, os juros compensatórios devam incidir sobre a terra nua (imóvel efetivamente expropriado), pela perda da...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Artigo – Limites da legitimidade do confrontante para ação de usucapião de bem imóvel
A ação de usucapião tem como atores aqueles que desejam usucapir um imóvel, denominado possuidor, e o...
Anoreg RS
31 DE MAIO DE 2022
Terceira Turma do STJ entende que valor de previdência privada aberta deve ser partilhado na separação do casal
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou o entendimento de que o valor existente em...