NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...
Anoreg RS
07 DE JUNHO DE 2023
Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida
Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta.