NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com isso, o bebê que eles esperam para outubro terá direito a ter os nomes do todos na certidão.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reconheceu a união estável poliafetiva entre três pessoas, que juntos formam um trisal. A decisão é de segunda-feira (28). Com isso, o filho que uma das mulheres está gestando terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes das duas mães e do pai.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP). O prazo para o órgão se manifestar sobre se vai tentar reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça é de 30 dias.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, seus clientes são dois bancários – um homem e uma mulher casados desde 2006 – que buscavam oficializar a relação que tinham com outra mulher há cerca de 10 anos, e que está grávida, com o nascimento do bebê esperado para outubro.
“Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, conta o advogado.
Em um primeiro momento, eles tentaram o registro em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. O homem e a mulher que já estavam casados precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro. Assim, os três estarão casados.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, diz o juiz Gustavo Borsa Antonello na sua decisão.
O reconhecimento da união também dá direito à licença-maternidade e paternidade para os três.
Fonte: G1 RS
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
DigiCartório: o portal eletrônico que disponibiliza e destaca importantes serviços notariais e registrais
A plataforma que veio para revolucionar a forma como os cartórios oferecem serviços à sociedade, tem como...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2023
Artigo – O Tema Repetitivo 1095 do STJ: primeiras impressões – Por Alexandre Junqueira Gomide
A alienação fiduciária, principal garantia à obtenção do financiamento imobiliário, é tema extremamente...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: últimos dias para garantir os valores do 2º lote de inscrições
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece integração via API
Sistema de pagamentos da Parcela Express pode ser integrado ao sistema operacional, site ou central eletrônica...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Presidente da Anoreg/BR assina Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O termo trata de uma ação nacional do CNMP, em defesa da vacinação, visando a retomada de índices seguros de...