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Santo Antônio da Patrulha - RS

NOTÍCIAS

23 DE MARçO DE 2023
Portaria Detran/RS nº 192 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Arroio do Sal

PORTARIA DETRAN/RS Nº 192, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;

 

Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal, jurisdicionado pela comarca de Torres, após sorteio, nos termos do artigo 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022:

 

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Classificação
Paula da Silveira Delvalhas CRVA0298 Candelária
Min Kyun Kim CRVA0348 Terra de Areia
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos
Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga
Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito
Fatima Fortuna Aguilera Amantea CRVA0263 Itaqui
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos CRVA0060 Sananduva

 

Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

 

Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).

 

Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Mennet .

Fonte: Diário Oficial RS – Detran

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