NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.
“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.
Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Inscreva-se no Pinga-Fogo Notarial em Santo Ângelo e confira a programação completa
Os questionamentos para o Pinga-Fogo já podem ser enviados no momento da inscrição.
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Diretoria do CNB/RS atualiza e debate pautas da classe notarial gaúcha em reunião híbrida
Na pauta, a atualização e o debate de pautas da classe e de interesse dos associados.
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2023
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...