NOTÍCIAS
10 DE JANEIRO DE 2024
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002,: resolve:
Clique aqui – Íntegra da instrução normativa
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Protesto, prescrição e decisão judicial – por João Peixoto Garani
O propósito deste texto é analisar a responsabilidade dos tabeliães na qualificação dos títulos judiciais,...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Anoreg RS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada
É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais,...