Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

NOTÍCIAS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

PROVIMENTO Nº 28/2024-CGJ

SEI 8.2024.0010/001356-8

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

Agenda 2030 da ONU – 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital, e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ, que dispôs sobre a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos com vencimento nas referidas datas,

PROVÊ:

Art. 1º – Determinar a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios, com a postergação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único – A determinação de vedação ao atendimento presencial não alcança o plantão do Registro Civil de Pessoas Naturais e nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou Interino a integridade física dos prepostos e usuários.

Art. 2º- Em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, poderá o Delegatário ou Interino requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado.

  • 1º – Caberá ao Juiz Diretor do Foro, em entendendo viável a abertura da serventia, fundamentadamente, editar portaria e comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de aprovação.
  • 2º – Ainda que autorizado o atendimento ao público na forma do caput, os prazos permanecerão suspensos nos termos do artigo 1º deste provimento.

Art. 3º- A suspensão dos prazos determinada no art. 1º não se estende às prestações de contas:

I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);

II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e

III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR); Parágrafo único – Na hipótese de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 03 de maio de 2024.

DESª. FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.

Outras Notícias

Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS

Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
93° Encoge e 5º Fórum Fundiário Nacional: ações para o aprimoramento das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, da atividade jurisdicional e do serviço extrajudicial

Nos dias 24 e 25 de abril deste ano, o 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge)...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Artigo – O registro eletrônico como garantia da propriedade em tempos de decretação de calamidade pública – Por João Pedro Lamana Paiva

A catástrofe ambiental em curso no Estado do Rio Grande do Sul propôs aos Serviços Extrajudiciais mais um grande...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Seminário promovido pelo STJ discutiu regulação, desafios e oportunidades do mercado de carbono

O mercado de carbono, sua regulamentação, os desafios e as oportunidades para o país foram alguns dos tópicos...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões

A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias...


Anoreg RS

17 DE MAIO DE 2024
Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre volta a operar com backup em nuvem em sala de coworking

Em meio a calamidade pública que atingiu o Rio Grande do Sul, unidade realocou seu servidor e computadores em uma...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam lista de equipamentos doados pela Coopnore e disponíveis aos cartórios atingidos pelas enchentes

Os cartórios atingidos que necessitarem de algum dos equipamentos e móveis listados abaixo, podem contatar a...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

16 DE MAIO DE 2024
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente

Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...

Atendimento por WhatsApp