NOTÍCIAS
08 DE JULHO DE 2025
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia com os desafios globais e os compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da ONU, a atividade extrajudicial tem se mostrado uma importante aliada na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Com o objetivo de ampliar a conscientização e o engajamento da classe notarial e registral nesse movimento, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), desenvolveu um material exclusivo sobre os 17 ODS. Esse conteúdo visa orientar e incentivar ações práticas nos Cartórios que estejam alinhadas com metas como educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho decente, redução das desigualdades, paz, justiça e instituições eficazes, entre outras.
Cada um dos 17 objetivos é apresentado de forma clara, com sugestões de como os Cartórios podem contribuir diretamente para sua realização, reforçando o papel social das serventias extrajudiciais no desenvolvimento sustentável do país.
Essa iniciativa reafirma o compromisso da ANOREG/BR com a responsabilidade social, ambiental e de governança (ESG), fortalecendo a imagem dos Cartórios como agentes transformadores na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
Acesse o material completo e saiba como seu Cartório pode fazer parte desse movimento:
Clique aqui para conhecer os 17 ODS e a atuação dos Cartórios.
Fonte: Anoreg/BR
The post Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
[Nota Técnica] Regularização Fundiária Urbana
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica n.° 3/2025, que analisa a aplicação da...