Tabelionato Baierle

Santo Antônio da Patrulha - RS

INVENTÁRIO E PARTILHA - EMPRESA

Documentos necessários para avaliação de quotas de capital (empresa) no procedimento de inventário extrajudicial

(Os documentos abaixo listados são solicitados pela SEFAZ quando do cadastro da DIT, sem os quais não é possível a avaliação, logo, sendo obrigatória sua apresentação)

 

1) Contrato ou estatuto social, e a última alteração e consolidação;

2) Balanço Patrimonial (BP) do último exercício ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado;

3) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 3 (três) últimos exercícios ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado;

4) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), do transmitente, do exercício anterior ao fato gerador;

5) no caso de empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além do previsto nos números 1 a 4, Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC);

6) no caso de empresa administradora de bens (Holding Patrimonial), além do previsto nos números 1 a 3, relação simplificada de bens imóveis da empresa em que conste: tipo do bem (casa, apartamento, terreno, etc.), endereço completo, área total (terreno e benfeitoria), ano de construção, estado de conservação e valor no Balanço Patrimonial;

7) no caso de empresa de participação em outras sociedades (Holding de Participações), além do previsto nos números 1 a 3, relação detalhada das participações societárias em coligadas e em controladas;

8) no caso de posto de combustíveis ou posto de serviços, além do previsto nos números 1 a 3, o volume médio de combustíveis vendidos (galonagem) conforme consta no Livro de Movimentação de Combustíveis, a relação de negócios paralelos (box de lavagem, loja de conveniência, borracharia, etc.) e a matrícula do imóvel (terreno e benfeitorias), se próprio.

 


No caso de não possuir demonstrativos contábeis, deve-se observar o seguinte:
a) anexar declaração do Contador onde conste o dispositivo legal que justifique a dispensa da elaboração dos demonstrativos;
b) anexar as declarações do imposto de renda dos últimos três exercícios;
c) anexar declaração do faturamento mês a mês, dos últimos 3 exercícios;

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