NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Retrospectiva de 2022 no Direito Notarial e Registral – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Embora as restrições impostas por conta da Covid-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Compra de imóvel por contrato de gaveta após venda realizada da mesma forma – Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira
A compra e venda particular de imóveis sem nenhum registro no cartório de registro de imóveis é chamada de...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Regime de bens no casamento e união estável
Antes de adentrar neste mérito, vamos a definição de cada um, tendo em vista que é possível confundi-los dada a...
Anoreg RS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2023
Revista Crescer – Pelo menos 738 crianças peruanas têm nomes em homenagem a Pelé
Por incrível que pareça, homenagens desse tipo ao rei do futebol são mais comuns no Peru do que no próprio Brasil.