NOTÍCIAS
27 DE JUNHO DE 2022
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N.129, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – 2023: A Gente se vê nos Cartórios
Com a chegada de 2023 é tempo de recomeçar, deixar para trás tudo aquilo que não faz mais sentido, e desenhar...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada
Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Datafolha aponta que Cartórios brasileiros são a instituição mais confiável do Brasil
Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A Ata Notarial na Adjudicação Compulsória Extrajudicial – venceu a segurança jurídica – Por Silmar Lopes
Com o advento da lei 14.382/2022 – resultado da conversão da Medida Provisória 1.085/2021 – tivemos a grata...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
PL pretende permitir que adotante seja escolhido por detentores do poder familiar
A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira (PP/TO), estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar...