NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2022
PL prevê penhora de criptoativos
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.600/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a penhora de criptoativos. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 835 do CPC passaria a prever a possibilidade de penhora de criptoativos, sendo estes “assim entendidos como representações digitais de valor que, não sendo moeda, possuam unidade de medida própria, negociados eletronicamente por meio da utilização de criptografia e no âmbito de tecnologias de registro distribuído, utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”
Segundo o autor do PL, “a iniciativa pretende avançar, também, na inclusão dos criptoativos como bem jurídico que deve ser expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos, atualizando o ordenamento jurídico à realidade atual permeada por esses novos elementos.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...