NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2022
PL prevê penhora de criptoativos
Projeto de Lei altera Código de Processo Civil.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.600/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a penhora de criptoativos. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
De acordo com o texto inicial apresentado, o art. 835 do CPC passaria a prever a possibilidade de penhora de criptoativos, sendo estes “assim entendidos como representações digitais de valor que, não sendo moeda, possuam unidade de medida própria, negociados eletronicamente por meio da utilização de criptografia e no âmbito de tecnologias de registro distribuído, utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento.”
Segundo o autor do PL, “a iniciativa pretende avançar, também, na inclusão dos criptoativos como bem jurídico que deve ser expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos, atualizando o ordenamento jurídico à realidade atual permeada por esses novos elementos.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...